Texto prevê atuação integrada de órgãos municipais e permite encaminhamento para tratamento sem consentimento em casos específicos
Por: Redação Alvoroço

A Câmara Municipal de Salvador recebeu um projeto de lei que prevê a possibilidade de encaminhamento e internação involuntária de pessoas com dependência química que estejam em situação de extrema vulnerabilidade social, sanitária ou psicológica. A proposta é de autoria do vereador Sandro Filho (PP) e começou a tramitar na Casa nesta semana.
De acordo com o texto, a medida poderá ser aplicada a pessoas que apresentem comprometimento da capacidade mental, risco à própria integridade física ou potencial ameaça à segurança de terceiros em razão do uso abusivo de substâncias psicoativas.
A proposta estabelece uma atuação conjunta entre a Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer (Sempre), a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e a Guarda Civil Municipal (GCM). O atendimento teria início com o acolhimento realizado pela Sempre, responsável pelo encaminhamento dos pacientes para unidades de tratamento e reabilitação.
O projeto prevê que a internação involuntária poderá ser determinada por um médico da rede municipal de saúde, após avaliação clínica que comprove a necessidade de tratamento imediato e a insuficiência de alternativas terapêuticas ambulatoriais. A análise deverá considerar fatores como o estado de saúde do paciente, o tipo de substância utilizada e o padrão de consumo.
A Guarda Civil Municipal poderá ser acionada para prestar apoio operacional durante as abordagens, inclusive com o uso de força proporcional, quando necessário para garantir a segurança dos profissionais envolvidos, da pessoa atendida e de terceiros.
O texto também determina que familiares ou representantes legais sejam comunicados sobre a internação e assegura o direito de solicitar, a qualquer momento, a interrupção do tratamento junto ao médico responsável.
Segundo o vereador Sandro Filho, a proposta busca regulamentar, no âmbito municipal, mecanismos já previstos na Lei Federal nº 13.840/2019, que autorizou a internação involuntária de dependentes químicos em determinadas situações. Pela legislação federal, a medida deve ser adotada apenas quando outros recursos terapêuticos se mostrarem insuficientes e pode durar até 90 dias.
A proposta ainda passará pela análise das comissões temáticas da Câmara Municipal. Caso seja aprovada pelos vereadores em plenário, seguirá para sanção ou veto do prefeito de Salvador.