Por: Redação Alvoroço

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Estela Aranha determinou a suspensão de uma propaganda eleitoral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que classifica o candidato Flávio Bolsonaro (PL) como “funcionário fantasma” durante sua atuação como servidor público.
Na decisão, a ministra avaliou que o conteúdo apresentado na peça pode levar o eleitor a uma interpretação equivocada sobre os fatos atribuídos ao senador.
“A propaganda não se limita à manifestação crítica acerca da trajetória pública do candidato. Ao contrário, apresenta ao eleitorado um suposto “currículo” do representante, elaborado com aparência documental e associado à narração das imputações veiculadas. A potencialidade lesiva não decorre apenas das frases isoladamente consideradas, mas da interação entre texto, imagem e contexto comunicacional da propaganda”, disse.
A determinação tem caráter provisório. O pedido ainda será analisado pelo plenário do TSE. Até que haja uma decisão definitiva, as emissoras de televisão que exibem o horário eleitoral também ficam impedidas de transmitir a propaganda.
Pedido foi apresentado por Flávio Bolsonaro
A ação foi protocolada pela campanha de Flávio Bolsonaro no sábado (29), mesmo dia em que a propaganda foi exibida pela primeira vez.
Na peça eleitoral, Lula utiliza parte do programa para fazer críticas ao principal adversário na disputa presidencial. O conteúdo apresenta uma espécie de “currículo” de Flávio, com referências à relação dele com o miliciano Adriano da Nóbrega e ao pedido de recursos a Daniel Vorcaro, ex-banqueiro investigado em um caso envolvendo supostas fraudes bilionárias no Banco Master.
A propaganda também relaciona o senador ao financiamento do filme “Dark Horse”.
Ministra aponta descontextualização
Estela Aranha também questionou outro trecho da propaganda em que Flávio Bolsonaro é apresentado como denunciado por organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Segundo a ministra, embora tenha existido uma denúncia contra o candidato, o processo foi posteriormente arquivado. Para ela, a forma como a informação foi apresentada poderia transmitir ao eleitor a impressão de que Flávio continua respondendo atualmente pelos crimes mencionados.
“A propaganda parte de um fato verdadeiro, consistente na efetiva oferta de denúncia em desfavor do candidato. Não obstante, como noticiado pela própria parte representante, a denúncia foi arquivada, sem qualquer juízo condenatório proferido. A propaganda, portanto, passa ao eleitor a falsa informação no sentido de que o candidato estaria presentemente denunciado por crimes gravíssimos, situação que não corresponde com a realidade e que caracteriza grave descontextualização”, pontuou.
A decisão da ministra não representa o julgamento definitivo do caso. O plenário do TSE ainda deverá analisar o conteúdo da propaganda e os argumentos apresentados pelas partes.