Texto suspende norma que estabelecia diretrizes para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual; medida segue para promulgação pelo Congresso
Por: Redação Alvoroço

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) um projeto de decreto legislativo (PDL) que suspende os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente que regulamentava o acesso de crianças e adolescentes ao aborto legal nos casos previstos pela legislação brasileira.
A proposta foi analisada e aprovada em plenário logo após receber parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos (CDH). Como o texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025, a medida seguirá diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.
A resolução do Conanda entrou em vigor em janeiro de 2025 e estabelecia orientações para o atendimento de menores vítimas de violência sexual, além de diretrizes para o acesso à informação e aos serviços previstos em lei.
O documento destacava que a gravidez na infância e adolescência pode representar riscos à saúde física e mental das vítimas.
“A interrupção legal da gestação para crianças e adolescentes constitui parte das ações de prevenção à morbidade e mortalidade”, afirma trecho da resolução.
Pela legislação brasileira, o aborto é permitido em situações específicas, como gravidez resultante de estupro, risco à vida da gestante e casos de anencefalia fetal. A lei também considera estupro qualquer relação sexual envolvendo menores de 14 anos.
A relatora da proposta no Senado, a senadora Damares Alves, argumentou que a norma extrapolava suas competências ao tratar de procedimentos sem exigir a participação dos responsáveis legais.
“Ao admitir hipóteses em que decisões relacionadas à interrupção da gestação possam ocorrer sem a participação ou ciência dos pais e responsáveis, a Resolução não apenas reorganiza fluxos administrativos, mas relativiza prerrogativas legalmente asseguradas pelo ordenamento jurídico”, afirmou a parlamentar.
Entre os pontos previstos pela resolução estavam o direito de crianças e adolescentes receberem informações sobre o próprio corpo, orientação para identificação e denúncia de violência sexual e acesso a esclarecimentos sobre a interrupção legal da gravidez.
O texto também estabelecia que a ausência dos pais ou responsáveis não impediria o fornecimento dessas informações pelos serviços de atendimento.
“A ausência dos pais ou responsáveis legais não impede o pleno exercício do direito à informação de crianças e adolescentes, sendo obrigatório que todas as informações e esclarecimentos sobre a interrupção da gestação sejam fornecidas de forma clara e acessível”, dizia a norma.
Além disso, a resolução previa o acompanhamento da vítima por integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente durante os procedimentos relacionados ao aborto legal e recomendava a ampliação da oferta desses serviços em regiões com menor acesso à rede de atendimento.
Especialistas e entidades ligadas aos direitos da infância avaliam que a suspensão da norma poderá impactar a organização dos serviços voltados ao atendimento de adolescentes e crianças em situações previstas pela legislação. Já os defensores da revogação argumentam que a medida reforça a participação da família em decisões consideradas sensíveis e assegura o cumprimento das prerrogativas legais dos responsáveis.
Com a aprovação do decreto legislativo pelo Congresso, a resolução do Conanda perde seus efeitos em todo o país.