Por: Redação Alvoroço

Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defenderam nesta terça-feira (18) que a Corte volte a discutir a exigência de diploma de jornalismo para o exercício da profissão.
As declarações ocorreram durante julgamento na Primeira Turma do STF, que analisa um pedido de direito de resposta feito por uma clínica médica após uma reportagem da TV Globo sobre denúncias de abusos sexuais. O julgamento foi interrompido após pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.
Ao apresentar seu voto, Dino lembrou que o Supremo já decidiu pela não obrigatoriedade do diploma e afirmou respeitar o entendimento adotado pela Corte. Segundo ele, porém, as transformações provocadas pelas redes sociais justificariam uma nova análise da questão.
Para o ministro, a ausência de uma exigência profissional cria dificuldades para determinar quem pode estar sujeito às garantias específicas da atividade jornalística. Ele classificou a situação como um “complicador”, especialmente diante da expansão de blogs e redes sociais.
Na avaliação de Dino, qualquer pessoa que se apresente como jornalista ou blogueiro poderia reivindicar as garantias associadas à atividade jornalística, o que, segundo ele, gera novos desafios.
Regulamentação
Alexandre de Moraes concordou que o tema pode voltar a ser analisado pelo Supremo. O ministro também mencionou a possibilidade de estabelecer regras de transição para profissionais que já atuam na área.
“Talvez seja realmente o momento de refletirmos, com uma regra de transição para aqueles que já exercem seriamente a profissão, mas, como qualquer outra profissão no Brasil, [sobre] uma regulamentação.”
Moraes também relacionou o assunto à expansão das redes sociais. Segundo o ministro, pessoas que não fazem parte da imprensa podem se apresentar como jornalistas e utilizar a liberdade de imprensa para justificar determinadas condutas.
Na avaliação apresentada durante o julgamento, isso poderia envolver situações de ofensa ou divulgação de informações falsas.
Decisão do STF em 2009
A obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo foi derrubada pelo STF em 2009. Naquele julgamento, realizado no processo RE 511.961, oito ministros votaram contra a exigência, enquanto um foi favorável.
Na ocasião, a Corte considerou que a exigência prevista no Decreto-Lei 972/69 não havia sido recepcionada pela Constituição de 1988. O entendimento foi baseado na incompatibilidade da obrigatoriedade com as liberdades de expressão, informação e imprensa.
Desde então, o diploma de curso superior em jornalismo deixou de ser requisito obrigatório para exercer a profissão no país.
Discussão sobre sigilo da fonte
As manifestações de Dino e Moraes também ocorrem em meio a uma discussão sobre proteção da atividade jornalística e sigilo da fonte.
Recentemente, Moraes determinou uma operação de busca e apreensão contra Raimundo Cutrim, ex-secretário de Segurança Pública do Maranhão apontado como fonte do jornalista Luís Pablo em reportagens envolvendo Dino.
A medida provocou manifestações de entidades ligadas à imprensa, que questionaram possíveis impactos sobre a garantia constitucional de proteção ao sigilo da fonte.
A Constituição Federal estabelece que é assegurado aos jornalistas o direito de preservar a identidade de suas fontes quando necessário ao exercício profissional.