Lei prevê multas de até R$ 30 mil para estabelecimentos que impedirem entrada de pessoas com cães de assistência em Salvador

Por: Redação Alvoroço

Foto: AP/Carolyn Kaster

Estabelecimentos públicos e privados de Salvador que impedirem ou dificultarem o acesso de pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência poderão ser multados em valores que variam entre R$ 1 mil e R$ 30 mil. A medida está prevista na Lei nº 10.016/2026, publicada no Diário Oficial do Município na segunda-feira (13).

A legislação garante o direito de circulação e permanência desses usuários em espaços públicos e privados, além do acesso aos sistemas de transporte coletivo e individual, seguindo as diretrizes já previstas na legislação federal.

A nova norma amplia o reconhecimento dos cães de assistência. Além dos cães-guia utilizados por pessoas com deficiência visual, passam a ser contemplados animais treinados para auxiliar pessoas com deficiência auditiva, indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pessoas que necessitam de suporte emocional e outros usuários que dependem desse tipo de auxílio.

O texto também proíbe a cobrança de qualquer valor adicional para o transporte desses animais em ônibus, táxis, vans, veículos de turismo e carros por aplicativo. O direito também se aplica aos cães que ainda estejam em processo de treinamento ou socialização.

Outro ponto previsto na lei impede que estabelecimentos exijam o uso de focinheira nos cães de assistência. Em contrapartida, o responsável pelo animal deverá apresentar a carteira de identificação, o comprovante de vacinação e o colete de identificação do cão. Os critérios para emissão e utilização desses documentos serão regulamentados pela Prefeitura de Salvador em até 60 dias.

Além das multas, a legislação prevê sanções mais rigorosas para casos de reincidência. Nesses casos, o estabelecimento poderá ser interditado por até 30 dias, sem prejuízo da aplicação de novas penalidades financeiras.

A prefeitura afirma que a medida busca fortalecer a inclusão, garantir a acessibilidade e assegurar o direito de pessoas com deficiência de circularem acompanhadas de seus cães de assistência sem sofrer restrições ou discriminação.