Proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário; jornada máxima será reduzida de 44 para 40 horas semanais, sem corte de salário, em um processo gradual.
Por: Redação Alvoroço

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6×1. O texto garante dois dias de descanso remunerado por semana e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial.
A proposta recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário nas votações. O único senador a votar contra foi Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
A aprovação ocorreu a 11 dias do segundo turno da eleição presidencial. O fim da escala 6×1 é uma das pautas defendidas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante a campanha eleitoral.
O que muda com o fim da escala 6×1
A PEC altera a Constituição para estabelecer dois dias de repouso remunerado por semana, com um deles preferencialmente aos domingos. A jornada máxima semanal, atualmente de 44 horas, será reduzida para 40 horas.
A principal mudança é a garantia de dois dias de descanso sem redução do salário. A proposta também prevê a adoção gradual do novo limite de horas trabalhadas.
Durante a tramitação, a oposição tentou incluir uma alteração para excluir da redução proporcional da jornada os trabalhadores que já cumprem cargas horárias inferiores a 40 horas semanais por determinação de leis específicas. A emenda, porém, foi retirada após um acordo.
Como será a transição
A implementação das novas regras ocorrerá em duas etapas, após a promulgação da emenda pelo Congresso Nacional:
- Dois meses após a promulgação: a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, com dois dias de descanso remunerado.
- Após mais 12 meses: o limite semanal passará de 42 para 40 horas.
A mudança não prevê redução salarial durante a transição.
Quem terá regras diferenciadas
O texto prevê um tratamento específico para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebam remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87 por mês, valor correspondente a 2,5 vezes o teto do INSS.
Para esse grupo, a duração da jornada poderá ser definida por negociação direta entre empregado e empregador, desde que seja mantida a escala de cinco dias de trabalho para dois de descanso.
A PEC também preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas para tratar de situações específicas e de categorias submetidas a regimes diferenciados.