Supremo Tribunal Federal publica decisão que limita “penduricalhos” no Judiciário

Por: Redação Alvoroço

Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira (8) o acórdão que estabelece novas regras para limitar os chamados “penduricalhos” pagos a magistrados, integrantes do Ministério Público e membros de carreiras jurídicas. A medida também restringe a criação de novos benefícios fora do teto constitucional do funcionalismo público.

O documento oficializa a decisão tomada pelo plenário da Corte em 25 de março. Na ocasião, os ministros definiram que a soma das verbas indenizatórias poderá chegar, no máximo, a 35% do teto constitucional. O STF também manteve a possibilidade de pagamento de adicional por antiguidade na carreira, igualmente limitado ao percentual de 35% sobre o subsídio.

Com a decisão, apenas verbas indenizatórias previstas em lei federal de alcance nacional poderão ficar fora do teto salarial do funcionalismo, atualmente fixado em R$ 46.366,19 — valor correspondente ao salário dos ministros do Supremo.

O acórdão ainda determina o encerramento de pagamentos considerados inconstitucionais. Entre os benefícios atingidos pela decisão estão auxílio-combustível, auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-creche e licenças compensatórias concedidas por acúmulo de acervo.

Segundo a tese aprovada pelo STF, qualquer criação ou modificação de verbas remuneratórias e indenizatórias deverá ocorrer exclusivamente por meio de lei federal aprovada pelo Congresso Nacional ou por decisão do próprio Supremo.

No mesmo dia da publicação do acórdão, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes divulgaram uma nova decisão conjunta ampliando as restrições sobre os chamados “penduricalhos”.

Os despachos proíbem medidas como revisão de cargos, reclassificação de comarcas, criação de novas gratificações por acúmulo de funções e normas relacionadas a plantões. Segundo os ministros, o objetivo é impedir “dribles” à decisão já fixada pelo Supremo.

Os magistrados também reforçaram que apenas o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) terão competência para regulamentar verbas indenizatórias em âmbito nacional, evitando que tribunais e órgãos locais criem benefícios próprios.