Fim das bets: Lula assina MP que proíbe apostas no Brasil e prevê até seis anos de prisão para operadores

Medida também alcança jogos online e publicidade; apostadores poderão retirar valores das plataformas até 5 de outubro.

Por: Redação Alvoroço

Foto: Ricardo Stuckert

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta sexta-feira (25), em São Paulo, uma Medida Provisória (MP) que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, as chamadas bets, em todo o Brasil. A medida também alcança apostas esportivas e jogos online, incluindo os chamados cassinos virtuais.

A MP nº 1.394 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e passou a ter força de lei a partir da publicação. A proibição vale para operações realizadas em meios físicos ou virtuais e também alcança autorizações estaduais e distritais.

Além da MP, o governo encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei que cria crimes relacionados às apostas de quota fixa e estabelece penas de prisão e multa para diferentes condutas.

“Eu tomei a decisão de tomar medida dura e drástica necessária. É como câncer, ou tira tumor, ou tumor vai matar a gente. […] Foi muita briga, foi muita discussão, foi muito vamos fazer aquilo, faz tudo, faz nada, faz pela metade, não. Já que tem que fazer, vamos fazer o que tem que ser feito. Acabar com as bets”, disse Lula.

Como será o fim das bets

A partir da publicação da MP, as plataformas ficam proibidas de receber novos aportes dos usuários. Os apostadores poderão acessar os sites e aplicativos para retirar os valores disponíveis até as 23h59 de 5 de outubro.

A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas serão bloqueados no país.

O cronograma estabelecido pelo governo é:

  • Até 5 de outubro, às 23h59: apostadores poderão retirar voluntariamente os valores disponíveis nas plataformas;
  • A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas serão bloqueados;
  • Entre 7 e 8 de outubro: as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, individualizados por CPF;
  • Entre 9 e 14 de outubro: os bancos deverão devolver os valores aos apostadores;
  • A partir de 14 de outubro: em caso de dificuldades na devolução, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o ressarcimento.

Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, “não se pode colocar mais dinheiro nos sites de apostas do país. Os sites ficarão disponíveis para as pessoas, para os apostadores, fazerem o resgate do saldo remanescente até as 23h59 do dia 5 de outubro”.

“Então a partir da publicação dessa medida provisória, as contas onde as plataformas de apostas recebem os aportes dos apostadores não serão mais admitidos nenhum novo aporte a partir da publicação da medida provisória”, prosseguiu.

Publicidade e patrocínios

A MP também determina o fim da publicidade de bets. Novos contratos de publicidade, patrocínio ou promoção comercial não poderão ser firmados a partir da publicação da medida.

Peças publicitárias e ações de patrocínio que já estavam contratadas poderão continuar sendo veiculadas até 5 de outubro. Depois desse prazo, as marcas das empresas de apostas deverão ser retiradas das ações de publicidade e patrocínio.

O descumprimento das regras poderá resultar em advertência, suspensão parcial ou total das atividades e multas que podem chegar a R$ 2 bilhões para pessoas jurídicas.

Autorizações serão extintas

A partir da publicação da MP, ficam proibidas novas concessões, permissões e autorizações para exploração de loterias de apostas de quota fixa.

Pedidos que ainda não tenham sido decididos também ficam prejudicados. Já as autorizações concedidas anteriormente com base na legislação serão extintas no prazo estabelecido pela medida.

A MP determina ainda que a extinção das autorizações ocorre por motivo de interesse público e não gera direito a indenização por lucros cessantes, investimentos ou expectativa de continuidade da atividade. Segundo o governo, foram concedidas 85 outorgas, que somaram R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas.

Projeto prevê penas de até seis anos de prisão

Além da medida provisória, o governo enviará ao Congresso um projeto de lei para tipificar crimes relacionados às apostas de quota fixa.

A proposta estabelece pena de quatro a seis anos de prisão, além de multa, para quem explorar, operar, oferecer, receber, registrar ou intermediar apostas de quota fixa, mesmo quando houver autorização de uma autoridade estrangeira.

A pena também poderá ser aplicada a quem disponibilizar ou administrar canais e estabelecimentos destinados à realização das apostas.

O projeto cria ainda outros crimes, com penas de dois a quatro anos de prisão e multa.

Entre eles estão:

  • Publicidade e captação de apostadores: divulgação, propaganda, marketing ou outras ações destinadas a incentivar apostas ou captar jogadores;
  • Uso de dados pessoais: fornecimento, comercialização ou utilização de dados para direcionar publicidade e captar apostadores;
  • Facilitação financeira: processamento, liquidação ou intermediação de pagamentos e prêmios relacionados às apostas;
  • Fornecimento de plataformas: hospedagem, distribuição ou manutenção de aplicativos e plataformas destinados à realização de apostas.

A proposta prevê aumento de pena em situações específicas, como quando forem utilizados dados sobre histórico de apostas, transtornos relacionados ao jogo ou informações de crianças e adolescentes. Também há agravantes para plataformas que burlem mecanismos de verificação de idade ou localização ou sejam direcionadas ao público infantojuvenil.

O texto também preserva a divulgação de conteúdo jornalístico, informativo, educativo, acadêmico, científico ou crítico sobre as apostas.

Por que o governo enviará um projeto de lei

As novas condutas criminosas serão propostas por meio de projeto de lei porque a Constituição Federal impede que medidas provisórias tratem de matéria relacionada a direito penal.

Por isso, enquanto a MP estabelece a proibição das bets e as regras para encerramento das operações, a criação dos novos crimes e das respectivas penas dependerá da análise e aprovação do Congresso Nacional.

Governo cria estrutura de fiscalização

O governo também anunciou novas estruturas para fiscalizar o cumprimento das medidas e combater a exploração ilegal de apostas.

A MP cria um comitê interinstitucional para coordenar ações de fiscalização e repressão à oferta, exploração e publicidade ilegal de bets. O trabalho envolverá órgãos como Polícia Federal, Ministério da Fazenda, Banco Central, Advocacia-Geral da União, Receita Federal e Agência Nacional de Telecomunicações.

Além disso, o Ministério da Fazenda deverá reforçar mecanismos para identificar sites e aplicativos irregulares e encaminhar pedidos de bloqueio de domínios e remoção de aplicativos.

A medida foi anunciada pelo governo junto a outras ações voltadas ao endividamento das famílias, incluindo uma nova etapa do programa Desenrola Brasil.