Projeto de lei prevê também punições para publicidade, patrocínio e intermediação de apostas; texto será enviado ao Congresso junto com medida provisória para proibir apostas online.
Por: Redação Alvoroço

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei que estabelece penas de quatro a seis anos de prisão, além de multa, para quem explorar ou operar apostas de quota fixa no Brasil. A proposta será apresentada junto com uma medida provisória que pretende proibir as apostas online.
A minuta do projeto, revelada pelo Metrópoles e obtida pela CNN, estabelece novos tipos penais relacionados à exploração das chamadas bets. O texto ainda precisa ser encaminhado ao Congresso e aprovado pelos parlamentares para entrar em vigor.
Projeto também prevê punição para publicidade
De acordo com a proposta, a mesma faixa de pena — de quatro a seis anos de prisão e multa — poderá ser aplicada a quem oferecer, receber, registrar ou intermediar apostas de quota fixa.
A punição também alcançaria quem disponibilizar, manter ou administrar estabelecimentos físicos ou canais destinados à realização dessas apostas.
Quando a aposta estiver relacionada a um evento virtual de jogo on-line, a pena poderá ser aumentada em um terço.
O projeto prevê ainda prisão de dois a quatro anos, além de multa, para quem divulgar, anunciar, promover ou realizar ações de marketing destinadas a estimular apostas de quota fixa ou o uso de plataformas e marcas do setor.
A mesma punição seria aplicada a quem patrocinar, impulsionar ou monetizar publicidade de bets. Nesse caso, também está prevista elevação da pena em um terço quando houver envolvimento de eventos virtuais de jogos on-line.
Uso de dados pessoais também seria punido
A minuta estabelece ainda penas de dois a quatro anos de prisão e multa para condutas relacionadas ao uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou facilitar financeiramente a exploração das apostas.
O texto prevê agravantes quando houver envolvimento de menores de idade.
Também estão incluídas na proposta empresas ou pessoas que fornecerem, disponibilizarem, licenciarem, hospedarem ou distribuírem plataformas utilizadas para apostas, inclusive por meio de lojas de aplicativos e programas de computador, quando houver conhecimento sobre a finalidade do serviço.
Medidas teriam prazo para entrar em vigor
Segundo a minuta, as novas regras começariam a valer 90 dias após a aprovação do projeto pelo Congresso Nacional.
Atualmente, as apostas de quota fixa são regulamentadas no país e a exploração comercial depende de autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.