“Pix pensão”: Senado aprova projeto que cria pagamento automático de pensão alimentícia

Por: Lucas Gravatá

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Senado Federal aprovou, na terça-feira (7), o projeto de lei que cria um sistema de cobrança automática da pensão alimentícia, conhecido como “Pix Pensão Alimentícia”. A proposta foi votada de forma simbólica, sem registro individual dos votos, e agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A medida tem como objetivo facilitar o cumprimento das decisões judiciais e reduzir os casos de atraso no pagamento da pensão.

Como funcionará o novo sistema

Pelo texto aprovado, o beneficiário poderá solicitar à Justiça que o valor da pensão seja debitado automaticamente da conta bancária do responsável pelo pagamento e transferido diretamente para a conta indicada na decisão judicial.

O pedido poderá ser feito em qualquer etapa do cumprimento da obrigação. Caberá ao juiz definir informações como o valor mensal da pensão, o período de vigência, os dados bancários das partes e os critérios para atualização dos pagamentos.

A partir da data estabelecida na decisão, a instituição financeira do devedor ficará responsável por realizar a transferência. Caso não haja saldo suficiente na conta, o banco deverá adotar medidas para bloquear ativos financeiros até que o valor devido seja quitado.

Compartilhamento de informações

O projeto, identificado como PL 4.978/2023, também prevê que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) compartilhe informações relacionadas ao pagamento das pensões alimentícias, incluindo dados sobre cobranças e eventuais débitos entre as partes envolvidas.

Atualmente, o desconto automático já pode ser feito quando o devedor possui vínculo formal de trabalho. Nos demais casos, porém, o beneficiário costuma recorrer ao Judiciário sempre que há atraso nos pagamentos.

Como é definido o valor da pensão

A pensão alimentícia tem a finalidade de garantir despesas essenciais, como alimentação, saúde, educação, moradia e lazer de filhos e outros dependentes.

O valor é fixado com base no chamado binômio “necessidade e possibilidade”, que considera, ao mesmo tempo, as necessidades de quem recebe e a capacidade financeira de quem realiza o pagamento.

Além dos filhos, a obrigação de prestar alimentos também pode alcançar ex-cônjuges, gestantes e outros parentes previstos em lei. Em relação aos filhos, o pagamento normalmente é devido até os 18 anos, podendo ser estendido até os 24 anos quando o dependente permanece estudando ou comprova necessidade de continuar recebendo o auxílio.